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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
Os correspondentes à função de advogado; representar o Poder Legislativo em Juízo ou perante as repartições públicas; organizar o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores e emitir pareceres sobre a constitucionalidade de projetos, proposições e demais matérias submetidas a seu exame; realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos; orientar e prestar assistência legislativa e jurídica aos vereadores na análise dos projetos, resoluções e demais proposições; elaborar e redigir proposições, pedidos de informações, emendas, substitutivos; assessorar as comissões, ordenar e arquivar a legislação em geral; proceder o exame de licitações de acordo com as disposições da Lei nº 8666/93 e alterações; acompanhar os processos de realização de concurso público; elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal; zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins; participar das Sessões Plenárias e Audiências Públicas.
ASSESSOR LEGISLATIVO DE MESA DIRETORA
Assessorar e organizar os serviços administrativos da Câmara, seguindo orientação do Vereador Primeiro Secretário e supervisão geral do Presidente; prestar assessoramento técnico à Mesa Diretora; elaborar trabalhos solicitados pela Mesa Diretora; dirigir veículos desde que habilitado para executar serviços inerentes ao cargo e/ou executar serviços determinados pela mesa; participar das sessões planárias e reuniões da mesa, assessorando nos serviços administrativos que lhes forem solicitados.
DIRETOR DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Dirigir os trabalhos de competência da Câmara, visando o funcionamento regular dos trabalhos administrativos, bem como das sessões plenárias; definir, dividir e distribuir as tarefas legislativas entre os demais servidores, sob a orientação da Mesa Diretora; organizar os serviços administrativos; controlar o Livro Ponto, horários de expediente externo da Câmara, horários de entrada e saída dos demais servidores; controlar a documentação expedida e recebida; zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros e desempenhar todas as funções ligadas à Direção e chefia da Câmara Municipal, no que diz respeito aos bens e aos demais servidores públicos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e Normas Administrativas, redigir expediente administrativo, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material. examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, atas, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliações de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilógrafos; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, de digitação e executar tarefas afins.
SERVENTE
Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais. Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Câmara Municipal de Vereadores; proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, paredes e forros, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar o assoalho; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los; lavar louças e proceder a limpeza na cozinha; transportar volumes e executar tarefas afins.
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
Auxiliar na execução de trabalhos administrativos, inclusive na redação de documentos oficiais; manter atualizado o arquivo de pessoal dos servidores e agentes políticos; manter atualizado dados no SISCOP - Sistema de Obras Públicas do Tribunal de Contas e Plano de Saúde Contratado, bem como executar tarefas afins e correlatas a função de auxiliar. Auxiliar na redação e elaboração de documentos do Poder Legislativo, tais como: Atas, ofícios, Pedido de Informações, Recomendações, Requerimentos, Memorandos, Relatórios e outros afins; secretariar reuniões da Câmara; distribuir projetos de lei aos vereadores; controlar a presença dos mesmos com registro em livro de presenças; providenciar cópias de documentação solicitada; fazer pesquisa de legislação e documentos afins; recepcionar e registrar presença em livro especial de autoridades em sessões solenes e especiais; transcrever pronunciamentos dos vereadores, que são gravados em áudio para fins de registro público; manter atualizada a página da Internet, elaborando e selecionando matérias de interesse do legislativo para publicação no site do Poder Legislativo; elaborar e selecionar matérias de interesse do Legislativo para publicação em jornal; elaborar matérias de interesse do Poder Legislativo, para constar de programas de divulgação; manter atualizado fichários e arquivos, distribuindo documentação recebida e expedida de órgãos e entidades; consultar e atualizar arquivos com documentação pessoal dos vereadores, servidores e outros, projetos de lei e leis arquivadas em decorrência de programa específico; processos licitatórios; contratos e outros de interesse do Legislativo; auxiliar na separação e distribuição de material de expediente e documentação endereçada para os vereadores, realizar atendimento telefônico, bem como efetuar e controlar ligações telefônicas com atendimento ao público em geral; manter informado plano de saúde contratado; operar equipamentos eletrônicos e realizar operações básicas para transmissão das sessões "on line"; manter informado o SISCOP - Sistema de Obras Públicas do Tribunal de Contas; com relação às obras a serem executadas ou declarar a inexistência das
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