Funções e Direitos dos Vereadores

Funções do Vereador

 

Consulte o papel e as funções dos vereadores na Câmara de Vereadores de Chapada.

 

Função Legislativa: consiste em votar os projetos de lei, resoluções e decretos legislativos, bem como as demais matérias submetidas ao Plenário, podendo também ser autor destas proposições, quando a iniciativa não é privativa ou vinculada ao Poder Executivo;

 

Função de Assessoramento: cabe ao vereador dar sugestões, apresentar proposições, aconselhar, propor medidas de caráter político administrativa. Exerce esta função através de apresentação de recomendações, indicações, proposições, pedidos verbais, requerimentos apresentados por ocasião das sessões plenárias ou de forma ao senhor prefeito ou seus auxiliares;

 

Função Fiscalizadora: tem por objetivo o controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária. Esta fiscalização é feita com base na análise dos Balanços e Relatórios de Execução Orçamentária que o Poder Executivo envia à Câmara quando realiza as audiências públicas para análise dos projetos de lei orçamentária, ou de prestação de contas da Secretaria da Saúde.

 

Função Administrativa: restringe-se à organização interna da Câmara Municipal de Vereadores, em tudo que diz respeito à sua estrutura organizacional, ao quadro de pessoal, à direção dos serviços auxiliares, e principalmente quanto à elaboração de seu Regimento Interno.

 

Função Julgadora: ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar o prefeito, vice-prefeito, ou os próprios vereadores, pois estes agentes políticos podem cometer infrações político administrativas, previstas em lei, onde poderão os vereadores receber penalidades, tais como: advertência, censura, suspensão do exercício do mandato e até perda do mesmo, através de processo de cassação.

Direitos e Deveres

 

Saiba mais sobre os direitos e deveres de um vereador.

 

Deveres do Vereador

  • Promover a defesa do interesse público, agindo de acordo com a boa fé;
  • Zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do município, particularmente das instituições democráticas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
  • Exercer o mandato com dignidade;
  • Comparecer a no mínimo 2/3 das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, salvo em caso de licença;
  • Comparecer pontualmente no horário designado para o inicio das sessões plenárias ou reuniões de mesa.


Direitos do Vereador

  • Exercer com liberdade o mandato em todo o território facultado, apresentar proposições e praticar atos de controle e fiscalização da administração pública;
  • Ter a palavra na forma regimental durante as sessões plenárias;
  • Gozar de licença na forma do regimento;
  • Propor atos e medidas de controle da função pública, elaborando pedidos de informações, aberturas de processos e sindicâncias;
  • Ser membro da Mesa Diretora, comissão temática, líder de governo ou líder de bancada;
  • Utilizar a tribuna para falar de assunto de sua livre escolha;
  • Apresentar projetos de lei, de resolução, proposições, indicações e outros atos concernentes a atividades parlamentar.

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