Câmara de Vereadores aprova, em primeira votação, Proposta de Emenda à Lei Orgânica que atualiza regras do Regime Próprio de Previdência Social
22/07/2026 10:00
A Câmara Municipal de Vereadores de Chapada aprovou, durante a sessão ordinária realizada no dia 21 de julho de 2026, em primeira votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove a atualização das normas municipais relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos.
A proposta tem como finalidade adequar a Lei Orgânica do Município às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformulou o sistema previdenciário brasileiro e estabeleceu novas diretrizes para os regimes próprios de previdência dos estados e municípios.
Segundo a exposição de motivos encaminhada, a alteração busca conferir maior segurança jurídica ao sistema previdenciário municipal, preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e estabelecer competência para que futuras regras sejam regulamentadas por meio de leis complementares específicas.
Entre as alterações previstas estão a atualização de dispositivos da Lei Orgânica que tratam do regime jurídico dos servidores públicos e da previdência municipal, além da inclusão de novos artigos que estabelecem diretrizes gerais para aposentadorias, pensões e regras de transição, observando os parâmetros definidos pela Constituição Federal.
O Executivo destacou ainda que a proposta não altera de forma imediata as regras de aposentadoria ou de pensão dos servidores municipais, servindo como uma adequação constitucional necessária para que, em uma etapa posterior, sejam encaminhados projetos de lei complementar disciplinando o plano de benefícios, o plano de custeio e a estrutura da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a matéria seguiu rito especial de tramitação previsto na legislação municipal.
O parecer jurídico da Câmara concluiu que a proposta atende aos requisitos legais e constitucionais, destacando que sua elaboração foi baseada em estudos técnicos, jurídicos, financeiros e atuariais, além de ter sido precedida por audiência pública com participação de servidores municipais, representantes do Executivo, do Legislativo e dos responsáveis pelo RPPS.
Durante a tramitação, a proposta recebeu uma emenda aditiva que acrescenta dispositivo determinando que sejam realizados, de forma periódica e conforme a legislação do RPPS, estudos atuariais destinados a acompanhar a saúde financeira e a solvência do regime previdenciário municipal.
Esses estudos deverão considerar, entre outros aspectos, o impacto da reforma da previdência, o ingresso de novos servidores efetivos por meio de concurso público e o incremento de recursos destinados ao fundo de aposentadoria.
Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, propostas de emenda devem ser apreciadas em dois turnos de votação, com intervalo mínimo de dez dias entre eles e aprovação por, no mínimo, dois terços dos vereadores em ambas as votações.
Assim, após a aprovação em primeira votação, a proposta retornará à pauta para a segunda votação, quando, se novamente aprovada, passará a integrar oficialmente a Lei Orgânica do Município de Chapada.